Este site e todo o seu conteúdo (o “WEBSITE”) são de propriedade exclusiva da FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n. 33.783.231/0001-78, com sede na Avenida Santos Dumont, 1883, sala 522, Centro, Lauro de Freitas, Bahia (CEP 42702-400), (“FORNECEDORA”), identificada em epígrafe, detentora do endereço eletrônico www.fernandalandeiro.com.br (“WEBSITE”) e subendereços.
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FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA
CNPJ: 33.783.231/0001-78
1. FORNECEDORA do PROJETO, detentora do WEBSITE e subendereços;
2. Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CESSIONÁRIO” independentemente do gênero).
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços por meio do acesso à Formação Continuada na Prática Clínica, disponibilizada pela FORNECEDORA através de uma plataforma, a partir de pagamento com recorrência ANUAL (assinatura anual).
§ 1º. A Formação Continuada na Prática Clínica é ofertada na modalidade online, inserida na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido.
§ 2º. O ACESSO DO CESSIONÁRIO À PLATAFORMA ORA CONTRATADO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA CESSÃO.
§ 3º. O CESSIONÁRIO TEM CIÊNCIA DE QUE O PROJETO É DESTINADO A ESTUDANTES DE PSICOLOGIA E PSICÓLOGOS(AS), RAZÃO PELA QUAL APENAS PESSOAS QUE SE ENQUADREM NESSAS CARACTERÍSTICAS PODERÃO TER ACESSO À PLATAFORMA. SE O CESSIONÁRIO NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DESSES GRUPOS, NÃO DEVERÁ ADQUIRIR O SERVIÇO, SOB PENA DE NÃO LHE SEREM RESTITUÍDOS QUAISQUER VALORES.
§ 4º. O SERVIÇO, POR SER DESTINADO A ESTUDANTES DE PSICOLOGIA E PSICÓLOGOS(AS), EXIGIRÁ DO CESSIONÁRIO ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E OUTROS DOCUMENTOS QUE PORVENTURA SEJAM ENVIADOS PELA FORNECEDORA E CUJO ACEITE EXPRESSO E POR ESCRITO SEJA REQUERIDO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS OBRIGAÇÕES NO PRAZO ESTIPULADO AUTORIZARÁ O/A BLOQUEIO/SUSPENSÃO DO ACESSO À PLATAFORMA E GRUPOS RELACIONADOS POR CULPA EXCLUSIVA DO CESSIONÁRIO.
§ 5º. Em razão das características do projeto, não há o fornecimento de certificado de conclusão do projeto, visto que novos conteúdos são incluídos continuamente.
§ 6º. Após o prazo de garantia legal de 7 (sete) dias corridos contados da disponibilização de acesso ao serviço, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CESSIONÁRIO interromper o pagamento, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA, por ter, exemplificativamente, deixado de consumir o conteúdo no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não sendo motivo para ressarcimento de valores.
§ 7º. O CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:
O CESSIONÁRIO requereu o acesso ao PROJETO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
§ 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso a todas as informações relativas ao PROJETO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS POR MEIO DO E-MAIL [email protected].
§ 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.
Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área de Membros”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
§ 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do CESSIONÁRIO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO.
§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do PROJETO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, findo o qual, será bloqueado automaticamente.
§ 3º. É terminantemente vedado ao CESSIONÁRIO, sob pena de imediata rescisão da cessão, com expulsão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
§ 4º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CESSIONÁRIO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
§ 5º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao PROJETO.
§ 6º. O CESSIONÁRIO é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Membros”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CESSIONÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Membros” (“Dados Cadastrais”).
§ 7º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CESSIONÁRIO manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
§ 8º. Todo conteúdo disponibilizado para o PROJETO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
§ 9º. O CESSIONÁRIO AUTORIZA A FORNECEDORA A GRAVAR TODOS OS ENCONTROS REALIZADOS EM QUE PARTICIPE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, RAZÃO PELA QUAL ESSA PODERÁ UTILIZAR A VOZ E IMAGEM DAQUELE, GRATUITAMENTE E SEM LIMITAÇÃO, EM CAMPANHAS INTERNAS OU EXTERNAS, BEM COMO NA PRODUÇÃO DE MATERIAL PARA A PLATAFORMA.
Pela aquisição do PROJETO objeto deste instrumento, o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.
§ 1º. Qualquer que tenha sido a opção de pagamento, tudo que se refere à obrigação de pagamento será processado exclusivamente pela Hotmart, incluindo os atrasos, e, por isso, segue as regras estabelecidas por esta, conforme seus Termos de Uso e Políticas.
§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá à FORNECEDORA, cumulativamente:
§ 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA restabelecer o acesso do CESSIONÁRIO ao PROJETO no estágio em que se encontra, ou seja, exemplificativamente, não será concedido tempo extra de disponibilização, recuperação de conteúdos entregues ao vivo, ou avaliações (prova, quiz, etc) que eventualmente ocorreram no período de suspensão.
§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CESSIONÁRIO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros produtos ou serviços que o CESSIONÁRIO adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.
§ 5º. Caso o CESSIONÁRIO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CESSIONÁRIO consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.
§ 6º. Por se tratar de ASSINATURA ANUAL, a FORNECEDORA disponibilizará ao CESSIONÁRIO acesso à plataforma mediante pagamento do valor pré-estabelecido, renovando-se a assinatura, automaticamente, ao final de cada ciclo anual, até que seja cancelada pelo CESSIONÁRIO.
Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer bonificações e conteúdos gratuitos, ou seja, que não fazem parte do preço pago pelo PROJETO. Eventuais “bônus” podem ser fornecidos apenas por tempo limitado, mediante acesso ou cessão de uso em caráter precário, para fins de experimentação, podendo ficar temporariamente indisponíveis ou variar sua disponibilidade de acordo com a região em que o CESSIONÁRIO se encontra, sem prévio aviso por parte da FORNECEDORA e sem qualquer caráter vinculativo em relação ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo único. Em que pese os “bônus” tenham caráter gratuito, a FORNECEDORA envida seus melhores esforços para mantê-los em funcionamento, não sendo, porém, responsável por nenhuma perda ou dano que o CESSIONÁRIO possa sofrer em decorrência de interrupções desses serviços.
A FORNECEDORA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do CESSIONÁRIO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios, conforme estabelecido no Aviso de Privacidade.
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CESSIONÁRIO impedido de acessar a “Área de Membros”, grupos e comunidade do PROJETO de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO.
§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CESSIONÁRIO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para o PROJETO, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CESSIONÁRIO compartilhe login e senha ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.
§ 2º. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CESSIONÁRIO, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da efetivação da compra, exercer o direito de arrependimento.
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Dando prosseguindo à aquisição do direito de cessão ao PROJETO, e ao consumo de seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
Lauro de Freitas, 09 de maio de 2023
FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA
CNPJ: 33.783.231/0001-78
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